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Quais tipos de artistas podem ser MEI

Foto do escritor: Fluxo CriativoFluxo Criativo

Atualizado: 6 de abr. de 2024

Como complemento ao artigo publicado em 2020 (ACESSE AQUI) resolvi escrever este artigo complementar sobre a natureza profissional do artista e seu enquadramento no programa do Microempreendedor Individual - MEI.


Foi explicado, no artigo escrito, que artista não pode ser MEI, mas é preciso observar o caráter generalista do artigo escrito, com vistas a ser apenas informativo, e não uma fonte detalhada sobre o assunto. Porém, devido ao alto número de acessos no artigo, é saudável explicar em detalhes o porquê de algumas profissões artísticas e da economia criativa poderem se enquadrar como MEI.


Primeiro precisamos deixar claro mais uma vez: ao contrário do que muitos sites "especializados" dizem, artista não precisa de empresa para se formalizar. A formalização de alguns tipos de artista é por CLT e, caso escolha trabalhar de forma autônoma, basta se cadastrar na prefeitura do seu município para poder emitir notas fiscais à vontade.


Segundo, precisamos relembrar que a proibição de artista (e diversas outras profissões) se enquadrar no programa do MEI está baseada no fato do código civil proibir, em seu artigo 966, que sejam considerados empresários aqueles profissionais que exercem atividade intelectual, científica, literária ou artística.


Outro fator que limita a atuação artística como MEI é o fato do programa proibir que profissões regulamentadas sejam abarcadas. Assim, contadores, educadores físicos, advogados e diversas outras profissões - inclusive artísticas - são impedidas de participar do programa.


Entretanto, o programa do MEI permite, sim, que algumas profissões ligadas às artes e à economia da cultura possam ser atendidas com o imposto unificado e a cobertura do INSS disponíveis no programa. Antes de ler a lista abaixo, lembre-se que o MEI pode exercer apenas a função definida no anexo de sua lei, e que qualquer outra função empresarial disponível no mesmo CNAE está proibida caso não esteja escrita no anexo.


Lista de atividades artísticas e culturais que podem ser MEI, de acordo com o Anexo XI da Resolução CGSN Nº 140, de 2018 (Acesse o arquivo em PDF aqui) :

  1. ANIMADOR(A) DE FESTAS INDEPENDENTE (CNAE 9329-8/99)

  2. ARTESÃO(Ã) DE DIVERSAS TÉCNICAS (CONFERIR ANEXO DA LEI AQUI)

  3. CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE (CNAE 9001-9/02)

  4. CHAPELEIRO(A) INDEPENDENTE (CNAE 1414-2/00)

  5. COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA, INDEPENDENTE (1412-6/01)

  6. COSTUREIRO(A) DE ROUPAS SOB MEDIDA INDEPENDENTE (CNAE 1412-6/02)

  7. CUSTOMIZADOR(A) DE ROUPAS INDEPENDENTE (CNAE 1340-5/99)

  8. DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE (CNAE 9001-9/06)

  9. DUBLADOR(A) INDEPENDENTE (CNAE 5912-0/01)

  10. EDITOR(A) DE LIVROS INDEPENDENTE (CNAE 5811-5/00)

  11. EDITOR(A) DE VÍDEO INDEPENDENTE (CNAE 5912-0/99)

  12. FOTÓGRAFO(A) INDEPENDENTE (CNAE 7420-0/01)

  13. GUIA DE TURISMO INDEPENDENTE (CNAE 7912-1/00)

  14. HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE (CNAE 9001-9/01)

  15. INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE (CNAE 8592-9/99)

  16. INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS INDEPENDENTE (CNAE 8592-9/02)

  17. INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE (CNAE 8592-9/03)

  18. LIVREIRO(A) INDEPENDENTE (CNAE 4761-0/01)

  19. MÁGICO(A) INDEPENDENTE (CNAE 9329-8/99)

  20. MAQUIADOR(A) INDEPENDENTE (CNAE 9602-5/02)

  21. TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE (CNAE 9001-9/06)

As profissões acima podem trabalhar como MEI, emitindo suas notas fiscais e recolhendo seus tributos, garantindo assim sua assistência pelo INSS.


Para outros profissionais - principalmente aqueles que trabalham em apresentações públicas ao vivo - é preciso refletir bem antes de se aventurar na abertura de uma empresa. O primeiro caminho que sugerimos é buscar uma produtora cultural para assinar um contrato de representação artística.


Através do contrato de representação artística, você passa a ser representado pela produtora cultural nos contratos em que achar necessário, e o pagamento pelo seu serviço passa a ser intermediado pela empresa de produção cultural.


Infelizmente não há como fugir dos impostos, e os contratantes que falam que "receber por PJ sai mais barato porque não tem imposto" estão mentindo para você. Entretanto, entender que o mercado funciona de determinada forma é um primeiro passo para que possa alcançar voos maiores.


Se você precisar de uma produtora cultural para te representar junto a um contratante, como SESC ou Secretaria de Cultura do seu estado ou município, fale conosco pelo whatsapp através desse link ou ligue para nós: (63)98409-9763.

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