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Artista não pode ser MEI, infelizmente.

Atualizado: 26 de jul. de 2022

Ano passado essa discussão entrou em baila devido ao cancelamento, por parte do comitê técnico do programa MEI, de algumas atividades relacionadas a cultura e artes dentro do programa. Isso, claro, foi recebido com protesto pela classe artística que, muitas vezes sem saber o que de fato significa ser um MEI, pediu seu direito de volta e foi atendida.


Há vários aspectos dessa situação que eu gostaria de discutir e elucidar; aspectos que são frequentemente abordados por nossos clientes na Fluxo Criativo: formalização, inclusão no seguro social (INSS) e representação artística. Também vou apontar as razões legais que impedem o artista de ser MEI.


1. Formalização


O fato de o programa MEI facilitar a abertura de empresas, simplificando sua criação ao fazer coexistir, na figura de uma pessoa física, uma natureza jurídica também, ofereceu a muitos artistas e produtores culturais a facilidade para emitirem nota fiscal e, portanto, de serem contratados.


Claro, um empregador pensa duas vezes quando tem uma proposta artística representada por pessoa física: ele precisa arcar com INSS patronal e outros impostos, além de recolher a contribuição social do artista através de impostos - o trâmite burocrático e o tempo gasto na contratação de uma pessoa física podem significar prejuízo ou perda de eficiência a uma empresa - algumas vezes, o valor desembolsado pela empresa pode ser até 30% maior daquele pago ao artista; já ao contratar uma empresa (pessoa jurídica), todo esse trâmite fica por conta da empresa contratada. Assim, com o MEI, o empregador "terceiriza" a responsabilidade fiscal para o empregado, gerando economia de recursos e diminuindo os riscos fiscais de cada contratação.


Para o artista, isso significa vantagem e formalização. O artista passou a acreditar que o MEI é sua carteira de trabalho...


Não se lembra o artista que, na verdade, independentemente da contratação ser de pessoa física ou jurídica, a formalização do artista se dá unicamente pelo Registro Profissional de Artista (conhecido como "DRT") [edit: apenas artistas das artes cênicas e da música precisam de registro], pois qualquer trabalho artístico só pode ser executado por pessoa física, devido à própria natureza da arte. Uma empresa não cria uma obra de arte. Então o MEI, no máximo, representa o artista na sua contratação.


Entretanto, MEI não pode exercer função de representação ou agenciamento artístico. Assim, ainda que se pudesse ser artista como MEI, o próprio MEI não poderia representar seu próprio dono. E esse é o primeiro ponto que prova o porque de artista não poder ser MEI.


Acontece que a única forma do artista se formalizar é tendo esse registro profissional em sua carteira de trabalho ou consigo. Se o artista trabalha profissionalmente e não possui registro, pode ser impedido de continuar trabalhando a qualquer momento pelos fiscais do ministério do trabalho, independente de possuir MEI ou não.


A lei que rege o trabalho do artista é a lei 6533/1978 e ela está em vigor até hoje e não foi afetada pelo decreto do presidente da república que acabou com a regulamentação de inúmeras profissões.


Eu costumo dizer que, muito antes da reforma trabalhista do Temer, os artistas já tinham o trabalho intermitente regulamentado por lei, com todos os proporcionais devidos, uma vez que é natureza da sua profissão não ter constância de local e horários de trabalho.


O segundo ponto que impede o artista de ser MEI está no fato de que as profissões disponíveis neste programa não podem ser regulamentadas. E a profissão de artista (cênico ou da área de música) já é regulamentada desde os anos 60 e 70.


2. Inclusão no Seguro Social e Previdência (INSS)


No entanto, uma grande vantagem de ser MEI consiste na alíquota de contribuição ao INSS ser de 5% com os mesmos benefícios dos profissionais de contribuição individual (11% ou 20% dependendo do plano de aposentadoria).


De fato, de longe esta é a maior vantagem do MEI para o artista. Uma classe com uma ordem econômica tão frágil que impõe severas condições de sobrevivência a seus profissionais sai ganhando quando recebe o direito de participar do INSS por apenas 50 reais mensais (valores aproximados).


Qual seria a solução? Talvez estabelecer uma alíquota menor para o artista - ela já existe, é de 11%, e atualmente o setor artístico não está no rol de profissões elegíveis para este percentual.


Sim, é praticamente o dobro da contribuição do MEI, e não inclui impostos municipais sobre seu serviço (que, em geral, variam de R$300 a R$700 a anuidade), mas te garante todos os serviços do INSS sem prejudicar a balança da seguridade social.


O que o governo poderia fazer para ajudar?

Emitir a guia do MEI é muitíssimo simples e rápido. Já emitir uma guia para o INSS é um processo lento e que exige paciência do usuário. O governo poderia facilitar a emissão dessa guia com valores padronizados no salário mínimo (11% ou 20% do mínimo) em um sistema mais fácil de ser acessado.


3. Representação artística e o mercado das artes


O último ponto que quero abordar neste texto se refere ao próprio mercado das artes. Este mercado tem uma hierarquia que pode ser seguida ou não. Com a sistematização das políticas culturais públicas e privadas, tornou-se urgente a representação de artistas por pessoas jurídicas. E este mercado funciona assim:


O artista (pessoa física) assina o contrato de representação com a produtora (pessoa jurídica), que passa a representá-lo junto a qualquer contratante e repassa a ele o valor de cada serviço executado, excluindo o valor de impostos e da agência (essa taxa, total, varia de 25 a 30%, incluindo os impostos, que podem chegar a 20% nominais desse valor). Assim, com o valor recebido, o artista pode contribuir para o INSS e ficar mais tranquilo com sua aposentadoria e seus trabalhos, uma vez que a produtora cultural ficará responsável por todos os trâmites burocráticos de sua contratação e também responsável pelo recolhimento dos impostos.


Este funcionamento de mercado tem, é claro, seus problemas. E a resposta que mais vemos em relação a esses problemas é a criação de coletivos e associações. Associações não pagam impostos e, por isso, são vistas pelos artistas como a solução para não entregar 1/3 de seu trabalho às agenciadoras e produtoras (lembrar que a maior parte desse valor são praticamente impostos).


O problema de se criar associações para estes fins é a própria distorção da natureza associativa. Uma associação deve investir, integralmente, todo o valor arrecadado, em sua função social. Isso quer dizer que toda associação deve ter uma função social.


Mas os artistas ainda podem recorrer à criação de cooperativa e, aí sim, estarão agindo corretamente em uma via alternativa ao agenciamento. Uma cooperativa pode representar um cooperado em contratos. Uma cooperativa paga imposto e pode distribuir a renda auferida nos exercícios financeiros. Paga menos imposto que uma empresa, e costuma cobrar também até 25% do valor como taxa de agenciamento. O bom é que, no esquema cooperativo, este valor é reinvestido na melhoria do coletivo. No Brasil existem ótimos exemplos de cooperativas artísticas.


4. Por fim


Por fim, há um último item que impede o artista de ser MEI, e ele está ligado à própria configuração das profissões no cadastro nacional de atividades empresariais (CNAE). De acordo com o artigo 966 do código civil, não podem ser considerados empresários aqueles profissionais que exercem atividade intelectual, científica, literária ou artística; enterrando, assim, qualquer possibilidade de o artista ser MEI.


5. Mas o MEI ainda funciona


O MEI ainda está sendo aceito em diversos locais, mas já corre entre os círculos jurídicos o atual entendimento da ilegalidade de artista ser MEI. O SESC, por exemplo, já impede a contratação de artistas que sejam MEI em diversos estados do país, e alguns órgãos federais também não aceitam mais inscrições de MEI. Alguns governos estaduais também estão se conscientizando da situação e anulando a contratação de artistas que sejam MEI e a conversa vai tomando o país, gerando confronto e debates entre setor produtivo e governo.


Ninguém é contra o regime tributário simplificado. Mas o MEI de artista é claramente ilegal, fazendo uma classe inteira confundir CNPJ com DRT. O que precisamos lutar é para melhorar o acesso de artistas ao INSS e conscientizar os contratantes que os cachês precisam ser altos o suficiente para que, após a retenção de todos os impostos pela agenciadora, o artista ainda receba um valor digno pelo seu trabalho.


6. Você não quer ter representação artística?


Se você não quiser assinar um contrato com uma agência ou produtora cultural, não tem problema. Você pode abrir, você mesmo, sua empresa, e se representar junto ao governo. Isso vai trazer alguns problemas como o fato de, em licitações públicas, o representado não poder ser dono da empresa que o representa, ou a necessidade de um contador e, algumas vezes, um consultor jurídico.


Você também pode insistir na contratação de pessoa física; afinal, este é um direito. Ninguém deveria ter representante jurídico para trabalhar e o contratante, quem quer que seja, deve pagar todos os seus direitos conforme a lei CLT e a lei 6533/1978.


7. Nós fazemos representação artística para todo Brasil


Se você tem interesse em vender seus shows e apresentações, mas não quer ter dor de cabeça com a burocracia exigida pelos patrocinadores ou contratantes, nos chame para um cafezinho e vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o agenciamento artístico. Nós atendemos todo Brasil e fazemos representação artística junto a prefeituras, governos, sistema S e demais contratantes.

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