Finalmente, depois de muitos adiamentos, tivemos a confirmação da esperada derrubada dos vetos do atual presidente às leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. Nunca houve dúvida de que os vetos seriam derrubados, mas ainda assim, é importante entendermos o que acontece agora.
As duas leis representam esforços do Congresso Nacional em auxiliar um dos setores mais afetados pela pandemia que fechou negócios artísticos e culturais entre 2020 e 2021. Entretanto, essas duas leis apresentam objetivos diferentes e, se você é gestor público, é preciso entender o impacto dessas leis em sua cidade.
A Lei Aldir Blanc 2 busca fornecer recursos para os entes federados aplicarem no apoio, fomento e difusão da cultura, em volume de cerca de 1,5 bilhões de reais para os municípios brasileiros (semelhante à primeira Lei Aldir Blanc), pelo prazo de 5 anos. A nova lei Aldir Blanc visa fornecer, também, diretrizes para a prestação de contas dos projetos atendidos, visando simplificar o caminho de sua execução e eliminar entendimentos regionalizados sobre a aplicação dos recursos; e obriga que os municípios e estados interessados tenham orçamentos culturais constantes e crescentes nos últimos três anos – esta será condição necessária para aprovação dos recursos ao município.
Já a Lei Paulo Gustavo busca auxiliar, prioritariamente, o setor do audiovisual brasileiro em todas suas etapas (da produção à exibição). Por isso, cerca de 2/3 dos seus recursos serão destinados ao audiovisual, enquanto a parte restante deverá ser distribuída a projetos de apoio à economia criativa nas mais diversas linguagens.
Impactos para prefeituras
Ambas leis possuem condições de serem executadas a partir de suas regulamentações. É altamente provável que elas sejam executadas durante os 2 últimos anos das atuais gestões municipais (2023 e 2024). Assim, é necessário que os municípios se preparem para receber os recursos, treinando e capacitando suas equipes das mais diversas áreas: cultural, administrativa, financeiro e de controle.
A execução da Lei Aldir Blanc, com suas constantes prorrogações, mostrou diversas fragilidades dos municípios no recebimento e execução desses valores. Para esses novos valores previstos, as gestões precisarão se fortalecer internamente. Será um aprendizado não apenas para esses valores – que serão temporários – mas também para toda a equipe dos diversos municípios, que ganharão “musculatura” na execução de recursos federais da cultura.
As novas leis devem injetar nos municípios um valor cerca de 30% maior do que o recebido na primeira Lei Aldir Blanc. É a oportunidade perfeita para ampliar o alcance das ações da gestão municipal e fortalecer a economia da sua cidade.
O que o gestor público pode fazer agora?
O primeiro movimento, que pode ser iniciado pelos municípios nesse exato momento, é o de se inteirar das leis aprovadas e que serão, com absoluta certeza, promulgadas muito em breve pelo congresso. Faça o download dos textos e compartilhe com a equipe de controle interno, jurídica e de cultura da sua cidade.
Outro movimento é o de iniciar os preparativos para adesão ao Sistema Nacional de Cultura, em caso de sua cidade ainda não ter aderido. Nesse caminho, o município deverá estabelecer as leis para as políticas culturais locais, garantindo, pelo menos, a existência do Conselho Municipal de Cultura, do Plano Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura.
Para preparar sua equipe e seu município, conte com a Fluxo Criativo.
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